Wilson Berto, Advogado

Wilson Berto

Piracicaba (SP)
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Sobre mim

Sou formado pela UNIMEP de Piracicaba. Trabalhei por 39 anos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos últimos 23 anos como Escrivão de Cartório Cível.

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Wilson Berto, Advogado
Wilson Berto
Comentário · há 9 anos
Minha sugestão para o problema:
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode sim levar à prisão, alias é a única situação de prisão real.

A Justiça pode liberar o alimentante pelo pagamento da pensão em atraso reclamada.

A pensão alimentícia gira em torno de 30% do salário de quem não está com a guarda. Essa pensão não incide sobre os descontos obrigatórios, e deve suprir os gastos com saúde alimentação, educação, transporte, lazer e moradia, na mesma proporção com quem ficou com a guarda.
O que temos na pratica é na hipótese de desemprego, a fixação da pensão alimentícia fica atrelada ao salário mínimo nacional, neste caso poderá ser de acordado pelas partes na mesma proporção da anterior 30% ou ainda em 50% do salário mínimo.
Caso o alimentante deixe de pagar a pensão o alimentado deverá acionar a justiça ´para que ele seja intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.
É nessa situação que questiono a eficácia da lei. O alimentante preso, irá gerar despesas para o Estado e caso permaneça preso pelo prazo estipulado pelo juiz, sairá da prisão sem pagar a pensão alimentícia, causando ainda mais indignação.
Gostaria de ouvir opiniões sobre o trabalho "voluntário" pelo alimentante preso, para pagamento da pensão em atraso na mesma proporção dos meses em atraso. Sabemos de ante mão que os órgãos públicos necessitam de mão de obra, o preso precisa trabalhar para pagar a pensão, porque então não juntar as situações.
Nesse situação o alimentante preso trabalharia o dia todo e receberia no final do mês o valor correspondente ao da pensão alimentícia em aberto, a prisão passaria a ser pelo regime semi aberto, e isso reduziria as despesas prisionais. Feito o pagamento, o mesmo estaria liberado da prisão. Mas como fazer com a alimentação, o trabalho dele irá cobrir esses gastos.
O alimentante desempregado intimado para pagamento de pensão alimentícia poderia nesse caso, solicitar ao Juiz sua inclusão no programa de "trabalho voluntário", assim, não haveria a necessidade de sua prisão. A verba para ser utilizada poderia vir do JECRIM, por exemplo, considerando que todas as comarcas possuem a conta para deposito judicial da troca da pena por valor em dinheiro.
Sabemos também que se o alimentante não tiver condições de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá recair sobre o familiar da criança, tornando o familiar responsável por uma situação de que não causou, mas há previsão legal.
Não temos lei especifica, mas podemos estruturar e fazer a lei necessária. A fiscalização disso tudo deverá ocorrer por um órgão público.
Essa mão de obra, poderá ser utilizada pelo órgão público, ou ainda por empresas com abatimento de algum imposto a ser determinado pelo governo.
O problema existe, a solução é complexa, mas podemos resolver
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